Concurso Público para Professor de 3º Grau

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

REITOR

EDITAL REITOR N° 132/2009, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, torna público que estarão abertas as inscrições para concurso público de provas e títulos, no CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, observando o que dispõe o Decreto Nº 6.944 , de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº 50/2007 – CONSEPE e as normas contidas neste Edital.

1 – DO CONCURSO

1.1 – CENTRO: Ciências Exatas e da Natureza

1.1.1 Departamento: Biologia Molecular

– Área de conhecimento objeto do concurso: Biofísica.

– Requisitos Mínimos: Doutorado em Biofísica ou áreas afins com trabalhos científicos na área de Rádiobiologia ou Biofísica Celular ou Biofísica Molecular.

– Numero de vagas: 01 (uma)

– Regime de Trabalho: DE

– Classe: Adjunto Nível I

2- DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1- Adjunto Nível I: R$ 6.722,85 (seis mil, setecentos e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos)

3 – DA VALIDADE DOS CONCURSOS

3.1 – Os concursos terão validade de um ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação de seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – Período: 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do Aviso deste Edital, nos dias úteis.

4.2 – Horário: 8:30 h às 11:30 h e 14:00 h às 17:00 h.

4.3 – Local: Departamento de Biologia Molecular, Centro de Ciências Exatas e da Natureza, UFPB; Fone (83) 3216-7436

4.4 -Taxa de Inscrição – Adjunto Nível I – DE – R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais);

4.5 – Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, um edital complementar será publicado estabelecendo novo período de inscrição.

4.6 – Se por ocasião da homologação do resultado final dos concursos no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados, um edital complementar será publicado estabelecendo novo período de inscrição.

4.7 – Se, por ocasião da homologação do resultado final dos concursos no Diário Oficial da União, ficar constatado que o numero de candidatos classificados for igual ao numero de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o edital de homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, neste caso um edital complementar será publicado estabelecendo novo período de inscrição.

4.8 – O pagamento de taxa de inscrição deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, encontrado no site www.tesouro.fazenda.gov.br, utilizando os seguintes dados: UG: 153065, Gestão 15231, Código de Recolhimento:

nº 28830-6; Número de Referência: 00001500254; Competência: mês e ano; Vencimento: data do pagamento até o último dia das inscrições previsto no item 4.1; CNPJ da UFPB: 24.098.477/0001-10, CPF do candidato; os valores utilizados para o pagamento das taxas serão os especificados no item 4.4- Taxa de Inscrição.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Chefe do Departamento;

c) Fotocópia legível do Documento de Identidade;

d) Fotocópia legível do passaporte, com visto permanente de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiro);

e) Fotocópia legível do diploma de graduação e da Pós-Graduação, conforme requisitos mínimos exigidos observando-se o disposto no § 4º do art. 8º e § único do art. 43º da Resolução N°50/2007 – CONSEPE;

f) Curriculum Vitae, em 2 (duas) vias, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos, da produção científica, técnica ou artística e da experiência profissional, quando for o caso, com as quais o candidato pretende habilitar-se e cópia do resumo da tese de doutorado;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e as normas deste Edital.

5.2 – Somente serão aceitos títulos de Graduação e Pós-Graduação expedidos por Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC ou validados pela CAPES. Os títulos de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitas, mediante sua revalidação do diploma de graduação e reconhecimento de diploma de pós-graduação no Brasil, respectivamente;

5.3 – Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e do candidato;

5.4 – O servidor designado pela Chefia do Departamento para receber a documentação exigida no item 5.1 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual;

5.5 – Após o ato de inscrição, nos termos do item 5.1, o candidato ou seu procurador receberá cópias das resoluções N°50/07- CONSEPE, o programa do concurso, calendário das provas, os nomes dos professores que compõem a comissão examinadora e seus suplentes e demais instruções eventualmente exaradas;

5.6 – Os documentos apresentados conforme as exigências do item 5.1 ficarão em poder do Departamento, não cabendo devolução;

5.7 – O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder do Departamento;

5.8 – O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese;

5.9 – A inscrição poderá ser feita também por via postal (Sedex ou serviço similar) ou com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo estabelecido neste Edital e, neste caso, os candidatos receberão, também por correspondência, os documentos descritos no item 5.5;

5.10 – O candidato que utilizar a alternativa do item 5.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no item 4.8, observada a classe a qual irá concorrer, e uma via do currículo autenticada em Cartório;

5.11 – Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas nem complementação de documentos após o ato de inscrição;

5.12 – O Chefe do Departamento verificará a aceitabilidade das inscrições em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento destas. No prazo de verificação de aceitabilidade, o Chefe do Departamento encaminhará os pedidos de inscrição, já despachados, ao Conselho de Centro para fins de homologação e o deferimento das inscrições será publicado através de aviso impresso afixado no quadro de aviso do Departamento;

5.13 – Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus motivos serão encaminhados por ofício ao candidato, dentro do prazo de que trata o art. 8º da Resolução N°50/2007-CONSEPE, exigindo-se recibo ou aviso de recepção (AR). O recibo ou aviso de recepção (AR), bem como uma cópia de ofício com a decisão de indeferimento, serão encaminhados à Direção do Centro, juntamente com os pedidos de inscrição;

5.14 – O indeferimento de inscrição pela Chefia do Departamento levará em conta exclusivamente as exigências contidas na Resolução N°50/2007 CONSEPE/UFPB e neste Edital;

5.15 – No caso de indeferimento de inscrição pela Chefia do Departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de ciência da decisão de indeferimento, conforme art. 11 da Resolução N°50/2007 CONSEPE. O candidato recorrerá do indeferimento de inscrição através de requerimento por ele assinado ou por seu procurador, entregue mediante protocolo na Secretaria do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;

5.16. – O Conselho de Centro tem um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos. Das decisões do Conselho de Centro, referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso pela parte interessada, ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão.

6 – DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 – Sendo necessário o adiamento da data inicial dos concursos, por motivos relevantes, assim considerados pela Instituição, a Chefia do Departamento, após consulta à Comissão Examinadora, informará aos candidatos, por escrito e com Aviso de Recebimento (AR), a nova data, que deverá ser homologada pela Direção de Centro e observando, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência;

6.2 – Os concursos para a Classe de Adjunto Nível I, serão realizados em 04 (quatro) etapas, compreendendo prova escrita com peso 2,5 (dois e meio), prova didática com peso 2,5 (dois e meio), prova de plano de trabalho com peso 3,0 (três) e prova de títulos com peso 2,0 (dois);

6.3 – Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas pelo Conselho de Centro;

6.4 – Os resultados de cada etapa dos concursos serão afixados em espaço adequado e próprio pela Secretaria do Departamento;

6.5 – Ao candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente atribuída pontuação zero na avaliação e

aplicado o disposto no art. 20 da Resolução N°50/2007 – CONSEPE;

6.6 – O Departamento, ouvida a Comissão Examinadora, fixará normas e condições específicas para a realização das provas, dando ciência aos candidatos dos procedimentos adotados para os seguintes aspectos dos concursos:

a) horário e local, pontualidade, documentos de identificação, instrumentos e materiais permitidos e indicados no ambiente de aplicação das provas;

b) natureza das provas escrita e didática e sorteios de temas, segundo programa de cada concurso;

c) pontuação mínima a ser obtida em cada prova que permita ao candidato submeter-se à etapa seguinte;

d) fórmula de cálculo de pontos para efeito de classificação.

6.6.1- O Departamento de Biologia Molecular informa que faz parte do processo seletivo, além da prova escrita, da prova didática e da prova de títulos, a apresentação presencial do Plano de Trabalho dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, em conformidade com os artigos 27, 28 e 29 da Resolução N°50/2007 do CONSEPE.

6.7 – Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.8 – Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:

a) o candidato mais idoso;

b) maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto;

c) maior nota na prova didática;

d) maior nota na prova escrita;

e) maior nota no exame de títulos;

6.9 – Concluídos os trabalhos dos concursos, as Comissões Examinadoras submeterão ao Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório conclusivo dos resultados, em conformidade com o art. 37 da Resolução N°50/2007 – CONSEPE.

6.10 – O Colegiado Departamental apreciará os relatórios conclusivos das Comissões Examinadoras e, após sua apreciação, a Chefia Departamental o encaminhará, para fins de homologação, ao Conselho de Centro, acompanhado de parecer, da documentação dos concursos e de cópia da ata da reunião em que o mesmo foi apreciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento.

6.11 – O Conselho de Centro analisará o relatório das Comissões Examinadoras, para fins de homologação, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, após seu recebimento. Em caso de homologação do resultado pelo Conselho de Centro, os resultados dos concursos serão divulgados pela Direção de Centro, na imprensa local e pelo Diário Oficial da União, com a indicação dos nomes dos aprovados e classificados em até duas vezes o número das vagas definidas de acordo com o art. 3º da Resolução N°50/2007 – CONSEPE.

6.12 – Após a decisão final do Conselho de Centro, cabe recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados, em conformidade com o art. 41 da Resolução N°50/2007 – CONSEPE.

7 – REQUISITOS BASICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1 – São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

d) a quitação com as obrigações eleitorais;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) aptidão física e mental.

7.2 – O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse, observando-se o disposto no art.44 da Resolução 50/2007 – CONSEPE.

8 – DA POSSE E EXERCÍCIO

8.1 – A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.2 – Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.3 – O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do termo de posse.

9 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1 – Onde houver insuficiência no número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais, previsto no art. 5o, § 2º da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

9.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

9.3 – Os candidatos citados nos itens 9.1 e 9.2 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da necessidade especial, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sua compatibilidade com as atividades do cargo.

9.4 – O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Chefia do Departamento, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

9.5 – O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

10. DO PROGRAMA DO CONCURSO

10.1 ÁREA DE BIOFÍSICA (11 PONTOS)

1. Biofísica Molecular : água, fenômenos de superfície em proteínas e colóides;

2. Termodinâmica biológica e aplicações;

3. Biomecânica;

4 .Biofísica da circulação sanguínea, sistema tampão e intercâmbio gasoso;

5. Biofísica das trocas de calor corporal: aplicações no recém-nascido e em adultos sob condições normais e adversas;

6. Biofísica da respiração pulmonar em altas e baixas pressões atmosféricas;

7. Membranas excitáveis: aspectos biofísicos dos potenciais de repouso, potencial de ação e de condução;

8. Técnicas biofísicas: espectrofotometria, eletroforese bidimensional , ultrasom, laser e espectrometria de massa;

9. Tecnologia dos Raios X: aplicação em ciências da saúde e biológicas;

10. Rádio nuclídeos: aplicação em ciências da saúde e biológicas;

11. Interação das radiações com a matéria: efeitos nos diferentes níveis de organização biológica.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – O resultado final dos concursos será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos;

11.2 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

11.3 – A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de Professor de 3º Grau a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser nomeado dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade dos concursos;

11.4 – Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União;

11.5 – O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos previstos no item 7 deste Edital;

11.6 – A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á através de Carta, com Aviso de Recebimento (AR), enviado pela Superintendência de Recursos Humanos ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Departamento que realizou o concurso;

11.7 – O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFPB excluí-lo do processo de nomeação;

11.8 – No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;

11.9 – No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto dos concursos, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo;

11.10 – Não compete à Universidade Federal da Paraíba qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas à participação de candidatos residentes em outras localidades;

11.11 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas pelo Departamento.

11.12 – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelas comissões examinadoras de cada área objeto dos concursos.

João Pessoa, 31 de agosto de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI

Reitor

Aviso de Edital N°132, de 31 de agosto de 2009, publicado no diário Oficial da União N°167, p. 50, de 1 de setembro de 2009.

Resolução 50/2007 UFPB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
REITOR
EDITAL REITOR N° 132/2009, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Normativa
Interministerial MEC/MP nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 224,
de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, torna público que estarão abertas as inscrições para concurso público de
provas e títulos, no CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, destinado a selecionar candidatos para
provimento de vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta
Universidade, observando o que dispõe o Decreto Nº 6.944 , de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e
subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº 50/2007 – CONSEPE e as normas contidas neste Edital
1 – DO CONCURSO
1.1 – CENTRO: Ciências Exatas e da Natureza
1.1.1 Departamento: Biologia Molecular
– Área de conhecimento objeto do concurso: Biofísica.
– Requisitos Mínimos: Doutorado em Biofísica ou áreas afins com trabalhos científicos na área de Rádiobiologia ou Biofísica Celular ou Biofísica
Molecular.
– Numero de vagas: 01 (uma)
– Regime de Trabalho: DE
– Classe: Adjunto Nível I
2- DA REMUNERAÇÃO INICIAL
2.1- Adjunto Nível I: R$ 6.722,85 (seis mil, setecentos e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos)
3 – DA VALIDADE DOS CONCURSOS
3.1 – Os concursos terão validade de um ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação de
seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Período: 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do Aviso deste Edital, nos dias úteis.
4.2 – Horário: 8:30 h às 11:30 h e 14:00 h às 17:00 h.
4.3 – Local: Departamento de Biologia Molecular, Centro de Ciências Exatas e da Natureza, UFPB; Fone (83) 3216-7436
4.4 -Taxa de Inscrição – Adjunto Nível I – DE – R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais);
4.5 – Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, um edital complementar será publicado
estabelecendo novo período de inscrição.
4.6 – Se por ocasião da homologação do resultado final dos concursos no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de
candidatos aprovados, um edital complementar será publicado estabelecendo novo período de inscrição.
4.7 – Se, por ocasião da homologação do resultado final dos concursos no Diário Oficial da União, ficar constatado que o numero
de candidatos classificados for igual ao numero de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o
interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o edital de
homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, neste caso um edital complementar será
publicado estabelecendo novo período de inscrição.
4.8 – O pagamento de taxa de inscrição deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, encontrado
no site www.tesouro.fazenda.gov.br, utilizando os seguintes dados: UG: 153065, Gestão 15231, Código de Recolhimento:
nº 28830-6; Número de Referência: 00001500254; Competência: mês e ano; Vencimento: data do pagamento até o último
dia das inscrições previsto no item 4.1; CNPJ da UFPB: 24.098.477/0001-10, CPF do candidato; os valores utilizados para o
pagamento das taxas serão os especificados no item 4.4- Taxa de Inscrição.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;
b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Chefe do
Departamento;
c) Fotocópia legível do Documento de Identidade;
d) Fotocópia legível do passaporte, com visto permanente de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para
estrangeiro);
e) Fotocópia legível do diploma de graduação e da Pós-Graduação, conforme requisitos mínimos exigidos observando-se o
disposto no § 4º do art. 8º e § único do art. 43º da Resolução N°50/2007 – CONSEPE;
f) Curriculum Vitae, em 2 (duas) vias, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória
dos títulos acadêmicos, da produção científica, técnica ou artística e da experiência profissional, quando for o caso, com as quais o
candidato pretende habilitar-se e cópia do resumo da tese de doutorado;
g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e as normas deste Edital.
5.2 – Somente serão aceitos títulos de Graduação e Pós-Graduação expedidos por Instituição de Ensino Superior reconhecidos
pelo MEC ou validados pela CAPES. Os títulos de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão
aceitas, mediante sua revalidação do diploma de graduação e reconhecimento de diploma de pós-graduação no Brasil,
respectivamente;
5.3 – Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e do candidato;
5.4 – O servidor designado pela Chefia do Departamento para receber a documentação exigida no item 5.1 o fará mediante a
apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à
vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual;
5.5 – Após o ato de inscrição, nos termos do item 5.1, o candidato ou seu procurador receberá cópias das resoluções N°50/07-
CONSEPE, o programa do concurso, calendário das provas, os nomes dos professores que compõem a comissão examinadora e
seus suplentes e demais instruções eventualmente exaradas;
5.6 – Os documentos apresentados conforme as exigências do item 5.1 ficarão em poder do Departamento, não cabendo devolução;
5.7 – O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando
esta em poder do Departamento;
5.8 – O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese;
5.9 – A inscrição poderá ser feita também por via postal (Sedex ou serviço similar) ou com Aviso de Recebimento (AR), dentro do
prazo estabelecido neste Edital e, neste caso, os candidatos receberão, também por correspondência, os documentos descritos no
item 5.5;
5.10 – O candidato que utilizar a alternativa do item 5.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário
no valor da taxa de inscrição, como especificado no item 4.8, observada a classe a qual irá concorrer, e uma via do currículo
autenticada em Cartório;
5.11 – Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas nem complementação de documentos após o ato de
inscrição;
5.12 – O Chefe do Departamento verificará a aceitabilidade das inscrições em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o
encerramento destas. No prazo de verificação de aceitabilidade, o Chefe do Departamento encaminhará os pedidos de inscrição, já
despachados, ao Conselho de Centro para fins de homologação e o deferimento das inscrições será publicado através de aviso
impresso afixado no quadro de aviso do Departamento;
5.13 – Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus motivos serão encaminhados por ofício ao candidato,
dentro do prazo de que trata o art. 8º da Resolução N°50/2007-CONSEPE, exigindo-se recibo ou aviso de recepção (AR). O recibo
ou aviso de recepção (AR), bem como uma cópia de ofício com a decisão de indeferimento, serão encaminhados à Direção do
Centro, juntamente com os pedidos de inscrição;
5.14 – O indeferimento de inscrição pela Chefia do Departamento levará em conta exclusivamente as exigências contidas na
Resolução N°50/2007 CONSEPE/UFPB e neste Edital;
5.15 – No caso de indeferimento de inscrição pela Chefia do Departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de
Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de ciência da decisão de indeferimento, conforme art. 11 da Resolução
N°50/2007 CONSEPE. O candidato recorrerá do indeferimento de inscrição através de requerimento por ele assinado ou por seu
procurador, entregue mediante protocolo na Secretaria do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;
5.16. – O Conselho de Centro tem um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do
Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos. Das decisões do
Conselho de Centro, referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso pela parte interessada, ao
CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão.
6 – DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1 – Sendo necessário o adiamento da data inicial dos concursos, por motivos relevantes, assim considerados pela Instituição, a
Chefia do Departamento, após consulta à Comissão Examinadora, informará aos candidatos, por escrito e com Aviso de
Recebimento (AR), a nova data, que deverá ser homologada pela Direção de Centro e observando, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência;
6.2 – Os concursos para a Classe de Adjunto Nível I, serão realizados em 04 (quatro) etapas, compreendendo prova escrita com
peso 2,5 (dois e meio), prova didática com peso 2,5 (dois e meio), prova de plano de trabalho com peso 3,0 (três) e prova de títulos
com peso 2,0 (dois);
6.3 – Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas pelo Conselho de Centro;
6.4 – Os resultados de cada etapa dos concursos serão afixados em espaço adequado e próprio pela Secretaria do Departamento;
6.5 – Ao candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente atribuída pontuação zero na avaliação e
aplicado o disposto no art. 20 da Resolução N°50/2007 – CONSEPE;
6.6 – O Departamento, ouvida a Comissão Examinadora, fixará normas e condições específicas para a realização das provas, dando
ciência aos candidatos dos procedimentos adotados para os seguintes aspectos dos concursos:
a) horário e local, pontualidade, documentos de identificação, instrumentos e materiais permitidos e indicados no ambiente de
aplicação das provas;
b) natureza das provas escrita e didática e sorteios de temas, segundo programa de cada concurso;
c) pontuação mínima a ser obtida em cada prova que permita ao candidato submeter-se à etapa seguinte;
d) fórmula de cálculo de pontos para efeito de classificação.
6.6.1- O Departamento de Biologia Molecular informa que faz parte do processo seletivo, além da prova escrita, da prova didática
e da prova de títulos, a apresentação presencial do Plano de Trabalho dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, em
conformidade com os artigos 27, 28 e 29 da Resolução N°50/2007 do CONSEPE.
6.7 – Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das notas finais obtidas;
6.8 – Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:
a) o candidato mais idoso;
b) maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto;
c) maior nota na prova didática;
d) maior nota na prova escrita;
e) maior nota no exame de títulos;
6.9 – Concluídos os trabalhos dos concursos, as Comissões Examinadoras submeterão ao Departamento, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, relatório conclusivo dos resultados, em conformidade com o art. 37 da Resolução N°50/2007 – CONSEPE.
6.10 – O Colegiado Departamental apreciará os relatórios conclusivos das Comissões Examinadoras e, após sua apreciação, a
Chefia Departamental o encaminhará, para fins de homologação, ao Conselho de Centro, acompanhado de parecer, da
documentação dos concursos e de cópia da ata da reunião em que o mesmo foi apreciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
após o seu recebimento.
6.11 – O Conselho de Centro analisará o relatório das Comissões Examinadoras, para fins de homologação, no prazo máximo de
10(dez) dias úteis, após seu recebimento. Em caso de homologação do resultado pelo Conselho de Centro, os resultados dos
concursos serão divulgados pela Direção de Centro, na imprensa local e pelo Diário Oficial da União, com a indicação dos nomes
dos aprovados e classificados em até duas vezes o número das vagas definidas de acordo com o art. 3º da Resolução N°50/2007 –
CONSEPE.
6.12 – Após a decisão final do Conselho de Centro, cabe recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir do dia da publicação dos resultados, em conformidade com o art. 41 da Resolução N°50/2007 – CONSEPE.
7 – REQUISITOS BASICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1 – São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no
art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
d) a quitação com as obrigações eleitorais;
e) a idade mínima de dezoito anos;
f) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) aptidão física e mental.
7.2 – O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse, observando-se o disposto no art.44 da Resolução 50/2007 –
CONSEPE.
8 – DA POSSE E EXERCÍCIO
8.1 – A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
8.2 – Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
8.3 – O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da assinatura do termo de posse.
9 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
9.1 – Onde houver insuficiência no número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado
às pessoas portadoras de necessidades especiais, previsto no art. 5o, § 2º da Lei nº 8.112 de 11/12/90.
9.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste
Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a necessidade apresentada seja
compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
9.3 – Os candidatos citados nos itens 9.1 e 9.2 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da necessidade
especial, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sua compatibilidade com as atividades do cargo.
9.4 – O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Chefia do Departamento, até o último dia de inscrição, a
confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.
9.5 – O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo
alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.
10. DO PROGRAMA DO CONCURSO
10.1 ÁREA DE BIOFÍSICA (11 PONTOS)
1. Biofísica Molecular : água, fenômenos de superfície em proteínas e colóides;
2. Termodinâmica biológica e aplicações;
3. Biomecânica;
4 .Biofísica da circulação sanguínea, sistema tampão e intercâmbio gasoso;
5. Biofísica das trocas de calor corporal: aplicações no recém-nascido e em adultos sob condições normais e adversas;
6. Biofísica da respiração pulmonar em altas e baixas pressões atmosféricas;
7. Membranas excitáveis: aspectos biofísicos dos potenciais de repouso, potencial de ação e de condução;
8. Técnicas biofísicas: espectrofotometria, eletroforese bidimensional , ultrasom, laser e espectrometria de massa;
9. Tecnologia dos Raios X: aplicação em ciências da saúde e biológicas;
10. Rádio nuclídeos: aplicação em ciências da saúde e biológicas;
11. Interação das radiações com a matéria: efeitos nos diferentes níveis de organização biológica.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – O resultado final dos concursos será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos
candidatos;
11.2 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo
para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
11.3 – A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de Professor de 3º
Grau a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser nomeado dentro da ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da
Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade dos concursos;
11.4 – Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados
publicada no Diário Oficial da União;
11.5 – O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos
previstos no item 7 deste Edital;
11.6 – A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á através de Carta, com Aviso de Recebimento
(AR), enviado pela Superintendência de Recursos Humanos ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos
deverão manter atualizados seus endereços junto ao Departamento que realizou o concurso;
11.7 – O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá
à UFPB excluí-lo do processo de nomeação;
11.8 – No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função
pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga
horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos
legalmente acumuláveis;
11.9 – No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto
dos concursos, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma
autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os
vencimentos do novo cargo;
11.10 – Não compete à Universidade Federal da Paraíba qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados
via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas à participação de candidatos
residentes em outras localidades;
11.11 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais
referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas pelo Departamento.
11.12 – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelas comissões examinadoras de cada área objeto dos concursos.
João Pessoa, 31 de agosto de 2009.
RÔMULO SOARES POLARI
Reitor
Aviso de Edital N°132, de 31 de agosto de 2009, publicado no diário Oficial da União N°167, p. 50, de 1 de setembro de
2009.
Categorias: Oportunidades. Para adicionar o texto à sua lista de favoritos, use o permalink. Envie um comentário ou deixe um trackback: URL de trackback.

Um Comentário


  1. Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function ereg() in /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-content/themes/thematic/library/extensions/hooks-filters.php:194 Stack trace: #0 /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-content/themes/thematic/comments.php(34): thematic_commenter_link() #1 /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-includes/comment-template.php(1510): require('/home/storage/5...') #2 /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-content/themes/thematic/single.php(38): comments_template() #3 /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-includes/template-loader.php(77): include('/home/storage/5...') #4 /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-blog-header.php(19): require_once('/home/storage/5...') #5 /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/index.php(17): require('/home/storage/5...') #6 {main} thrown in /home/storage/5/54/f3/blog250/public_html/wp-content/themes/thematic/library/extensions/hooks-filters.php on line 194